Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Gab. Des. Ibanez Monteiro no Tribunal Pleno 0808903-22.2024.8.20.0000 SUSCITANTE: J. D. D. D.
2. V.
C. D.
C. D. M. SUSCITADO:
4. V.
C. D.
C. D. M. /. R. Relator: Des. Ibanez Monteiro
DECISÃO
Conflito negativo de competência estabelecido entre os Juízos da 2ª Vara Criminal e da 4ª Vara Criminal, ambos de Mossoró, para processar e julgar Inquérito Policial nº 0804075-93.2021.8.20.5106, que apura a prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). O juiz da 2ª Vara Criminal declinou da competência para processar e julgar o feito para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Mossoró, em razão do crime ter sido praticado no âmbito doméstico, independentemente da vulnerabilidade etária da vítima.
O feito foi redistribuído para o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Mossoró, que, em razão da prevenção, declinou a competência em favor do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Mossoró. O juiz da 2ª Vara Criminal de Mossoró suscitou o conflito negativo de competência, por entender que não é o caso de fixação da competência por prevenção eis que o feito foi redistribuído em estrita observância ao teor da Portaria Conjunta nº 55, de 31 de outubro de 2023, do TJRN que ao criar a 4ª Vara Criminal, fixou que esta nova unidade judicial receberia 1/3 dos processos em trâmite na 2ª e 3ª Varas Criminais em 1º/12/2023, tendo sido essa a perspectiva que ensejou a redistribuição do inquérito em questão.
Depois do despacho de id. 25741134, o juiz suscitado prestou suas informações no id. 25899033, destacando que “[...] as modalidades de redistribuição de acervo e as informações processuais, acrescenta-se que, após uma análise das movimentações processuais do referido processo no Pje, inclusive com o auxílio de servidor da 2ª Vara Criminal, considerando que este juízo não possui acesso aos autos, percebe-se que ele saiu do Juizado da Violência Doméstica no dia 14/11/2023 para o Juízo da 2ª Vara Criminal; no dia 01/12/2023 saiu da 2ª Vara Criminal para a 4ª Vara Criminal; depois, no dia 04/12/2023, constatou-se equívoco na redistribuição e ele novamente foi redistribuído para a 2ª Vara Criminal; e, então, no mesmo dia 04/12/2023, o feito foi redistribuído para o juízo da 4ª Vara Criminal.
