Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- VITOR MOTA DA NOBREGA
- Advogado
- EMMANUELL ALVES LOPES (OAB 15291/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus 0808955-18.2024.8.20.0000 Paciente:
V. M. d. N. Impetrante: Emmanuell Alves Lopes (OAB/RN 15.291) Autoridade Coatora: Titular do JVDFCM da Comarca de Parnamirim Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO 1.Superveniente ao pleito exordial, noticiou a Autoridade Coatora haver retificado o ato de recebimento da denúncia, nos seguintes termos (ID 25827351, p. 105/107): “...Neste contexto, DETERMINO a retificação da decisão de ID n. 123628618, de tal forma que onde se lê "Portanto recebo a Denúncia... leia-se "Portanto, recebo parcialmente a Denúncia somente em relação ao crime do art. 129, §13, do CP...”.
2. Assim, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, porquanto o crime remanescente é de natureza pública incondicionada, vedada aplicabilidade do art. 16 da Lei 11.340/06, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RI-TJ/RN.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
