Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA DA SILVA
- Advogado
- LINCON VICENTE DA SILVA (OAB 17878/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº: 0808965-28.2025.8.20.0000 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado(s): LINCON VICENTE DA SILVA REU: BANCO ITAUCARD S.A. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho
DECISÃO
Trata-se de Ação Ordinária de Revisão Contratual com Pedido de Tutela Antecipada interposta por Maria de Fátima da Silva em face de Banco Itaucard protocolada sob o rito de Agravo de Instrumento com pedido liminar. Na sequência, a requerente apresentou petição informando o equívoco no protocolo da peça vestibular nesta instância, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito (Id 31369302).
É o que importa relatar.
Decido. É sabido que a desistência do recurso é um direito que pode ser exercido pela parte a qualquer tempo, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Por pertinente, cumpre observar que, in casu, revela-se despicienda tanto a aquiescência da parte ré, como a condenação em honorários sucumbências, porquanto trata-se a hipótese de patente equívoco. Ante o Exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Preclusa esta decisão, à Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Intime-se.
Publique-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator
