Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatário
- M. P. D. E. D. R. G. D. N.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Conflito Negativo de Competência 0808971-35.2025.8.20.0000 Suscitante: 4ª Vara Criminal de Mossoró Suscitado: Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Mossoró Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Havendo o Juízo Suscitante (4ª Vara Criminal de Mossoró) reconhecido sua competência para processar e julgar o feito, consoante informações (ID 32166723), configurada se acha a perda do objeto do presente Conflito Negativo, na linha da jurisprudência do Plenário desta Corte de Justiça: "(...) CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NATAL E O JUIZADO ESPECIAL CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA MESMA COMARCA.
POSTERIOR RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PREJUDICADO" (TJ/RN – Conflito Negativo de Competência 2010.008814-6 - Pleno - Rel: Des. Virgílio Macêdo Jr., J. 26/01/2011).
2. Deste modo, julgo prejudicado o conflito.
3. Comunique-se aos interessados
4.
Publique-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
