Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Cornélio Alves no Pleno
- Classe
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Procedimento Investigatório Criminal n. 0808979-80.2023.8.20.0000 Autor: Procuradora Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - MPRN Investigados: Maria Alice Silva e outro.
DECISÃO
Trata-se de Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado na Procuradoria-Geral de Justiça em desfavor de MARIA ALICE SILVA e outro. Sucede que MARIA ALICE SILVA, anteriormente detentora de foro por prerrogativa de função perante esta Corte, encerrou o seu mandato eletivo como prefeita de Santana do Matos/RN, enquanto resta pendente o acompanhamento do cumprimento dos termos da transação penal homologada nos ditames da decisão ao ID 28299582.
Com efeito, a hipótese em testilha não está albergada entre aquelas definidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937/RJ, em que se admite a prorrogação da competência para o processamento de julgamento da ação penal e das medidas cautelares correlatas, verbi gratia, nos casos de renúncia ou perda do mandato após o encerramento da instrução criminal. Assim, sem necessidade de maiores elucubrações, interpretando o art. 71, I, "d", da Constituição do Estado do RN, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o art. 102, I, "b", da CF, reconheço a incompetência do TJRN para, originariamente, processar o presente feito.
Intime-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Proceda a Secretaria Judiciária com as diligências necessárias à remessa dos autos ao Juízo Criminal da Comarca de Santana do Matos/RN.
Cumpra-se. Desembargador Cornélio Alves Relator
