Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO
- Advogado
- ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO (OAB 6263/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808979-97.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PITANGA EXECUTADO: RAPHAEL DOS SANTOS FERREIRA
DESPACHO
Autos conclusos para análise do acordo. Considerando a petição retro, verifica-se que a parte exequente na presente demanda é o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PITANGA, tendo como parte executada RAPHAEL DOS SANTOS FERREIRA. Contudo, o acordo juntado aos autos foi firmado entre a parte executada e o condomínio, representado pela empresa ORENDAPAY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., que, por sua vez, foi representada pelo advogado Aluizio Henrique Dutra de Almeida Filho.
Dessa forma, para viabilizar a homologação do acordo, é imprescindível que se comprove nos autos a outorga de poderes pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PITANGA à empresa ORENDAPAY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., autorizando-a a celebrar acordos em seu nome, o que ainda não se evidencia nos autos. Ressalte-se que o fato de ambas as partes - o condomínio e a empresa ORENDAPAY - serem representadas pelo mesmo advogado não induz à conclusão de que esta possui poderes para representar aquele.
Diante do exposto, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar termo de acordo sem a representação por terceiros ou, alternativamente, comprovar a outorga de poderes à empresa ORENDAPAY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação e extinção.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
