PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ROBERTO FELIPE DIAS
REQUERIDO: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
SENTENÇA
Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 de Lei nº. 9.099/95). Inicialmente, cumpre registrar que a parte autora requereu expressamente o desentranhamento da petição de id. 182951370, sob o fundamento de equívoco no protocolo de peça estranha ao presente feito (id. 183094630). Diante disso, ACOLHO o pedido formulado e DETERMINO o desentranhamento da peça indevidamente juntada (id. 182951370). Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso concreto, restou comprovado o adimplemento da obrigação pela parte executada (id. 179579041), mediante o pagamento da quantia de R$ 1.055,57 (mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), incidindo, portanto, a hipótese legal acima mencionada. Verifica-se, ainda, que a parte exequente apresentou os dados bancários necessários (id. 186460060) e requereu a expedição de alvará judicial em favor do advogado habilitado, munido de procuração com poderes específicos (id. 152616746).
Assim, DETERMINO a expedição de alvará, por meio do SISCONDJ, no valor de R$ 1.055,57 (mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), em favor da parte exequente, por intermédio de seu(sua) advogado(a) habilitado(a).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica o(a) beneficiário(a) ciente de que a transferência para conta bancária não vinculada ao Banco do Brasil poderá ensejar a cobrança de tarifas pela instituição financeira. Considerando o pagamento voluntário da obrigação, fica dispensado o trânsito em julgado para a expedição do alvará.
Intime-se. Submeto este projeto de sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Herbete Felipe Silveira e Souza Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ROBERTO FELIPE DIAS
REQUERIDO: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
SENTENÇA
Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 de Lei nº. 9.099/95). Inicialmente, cumpre registrar que a parte autora requereu expressamente o desentranhamento da petição de id. 182951370, sob o fundamento de equívoco no protocolo de peça estranha ao presente feito (id. 183094630). Diante disso, ACOLHO o pedido formulado e DETERMINO o desentranhamento da peça indevidamente juntada (id. 182951370). Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso concreto, restou comprovado o adimplemento da obrigação pela parte executada (id. 179579041), mediante o pagamento da quantia de R$ 1.055,57 (mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), incidindo, portanto, a hipótese legal acima mencionada. Verifica-se, ainda, que a parte exequente apresentou os dados bancários necessários (id. 186460060) e requereu a expedição de alvará judicial em favor do advogado habilitado, munido de procuração com poderes específicos (id. 152616746).
Assim, DETERMINO a expedição de alvará, por meio do SISCONDJ, no valor de R$ 1.055,57 (mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), em favor da parte exequente, por intermédio de seu(sua) advogado(a) habilitado(a).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica o(a) beneficiário(a) ciente de que a transferência para conta bancária não vinculada ao Banco do Brasil poderá ensejar a cobrança de tarifas pela instituição financeira. Considerando o pagamento voluntário da obrigação, fica dispensado o trânsito em julgado para a expedição do alvará.
Após a expedição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Submeto este projeto de sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Herbete Felipe Silveira e Souza Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP.: 59.146-200 Tel./Secretaria.: (84) 3673-9345 - E-mail: [email protected] Autos n°: 0809006-46.2025.8.20.5124 Parte demandante: ROBERTO FELIPE DIAS Parte demandada: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte AUTORA , para se manifestar sobre o ID 179579038 , no prazo de 10 (Dez) dias.
Parnamirim/RN, 30 de março de 2026. THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06)
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Vistos etc. Evolua-se a classe processual.
Intime-se a parte demandada, através do seu advogado, para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem notícia do adimplemento da obrigação, voltem os autos conclusos para o fluxo de penhora online a fim de realização de RENAJUD e SISBAJUD, este no valor executado e na modalidade de ordens reiteradas pelo prazo de 30 (trinta) dias, considerando a planilha de cálculos constantes no id. 177912678.
Sendo identificados veículos com restrições anteriores, junte-se aos autos o histórico das restrições prévias, INTIMANDO-SE o demandante, por intermédio de seu causídico habilitado, para manifestação em 05 (cinco) dias. Findo o prazo, após certidão, retornem conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Sentença
Decisão
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Vistos etc. Evolua-se a classe processual.
Intime-se a parte demandada, através do seu advogado, para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem notícia do adimplemento da obrigação, voltem os autos conclusos para o fluxo de penhora online a fim de realização de RENAJUD e SISBAJUD, este no valor executado e na modalidade de ordens reiteradas pelo prazo de 30 (trinta) dias, considerando a planilha de cálculos constantes no id. 177912678.
Sendo identificados veículos com restrições anteriores, junte-se aos autos o histórico das restrições prévias, INTIMANDO-SE o demandante, por intermédio de seu causídico habilitado, para manifestação em 05 (cinco) dias. Findo o prazo, após certidão, retornem conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
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ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
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Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
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ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
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ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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Classe
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ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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Classe
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
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Destinatário
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Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
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Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
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Advogado
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
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ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
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Classe
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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Classe
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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Classe
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
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Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
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ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
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Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
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Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
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Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
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Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
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DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
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DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos comprovantes de estornos anexados nos ids. 164756313 e 165646710. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. P.I. PARNAMIRIM/RN, 8 de outubro de 2025. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
SENTENÇA
Vistos etc. Dispenso o
RELATÓRIO na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Passo a FUNDAMENTAÇÃO para ulterior decisão. O contexto probatório aponta a desnecessidade de produção de outras provas, diante da matéria controversa estar pautada apenas no plano do direito, conforme se observa das peças processuais, documentos produzidos pelas partes nos autos. Tal situação autoriza o magistrado a julgar antecipadamente a lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
A questão jurídica posta apreciação gira em torno da alegação autoral de que teria adquirido produto através da plataforma da demandada ALI EXPRESS (SEASONOVAL BRAZIL IN FORMATION SERVICES LTDA.), utilizando o meio de pagamento da ré PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., contudo, logo após a compra o produto mostrou-se defeituoso, tendo empregado diligências junto às demandadas para obter o cancelamento da transação com devolução do produto e restituição dos valores pagos, oportunidade em que foi exigido o pagamento dos custos de postagens do bem, além da exclusiva possibilidade de estorno via cupom no próprio site.
Diante disso, busca reparação por danos morais e materiais. Em sede de contestação, a empresa PAGALEVE suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que não participou da relação comercial entre a autora e as empresas vendedoras, agindo apenas como meio de pagamento para relação travada entre as partes, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo descumprimento contratual das empresas vendedoras ou pela ausência de estorno da quantia paga.
Desse modo, não há como acolher a empresa intermediadora do pagamento no polo passivo da demandada, por manifesta ilegitimidade passiva ad causam desta, visto que a instrução probatória é clara ao apontar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a citada empresa, servindo apenas e tão somente como meio de pagamento, o que afasta a sua responsabilidade pelo insucesso da transação ou ausência de estorno por parte daquela que se beneficiou do contrato.
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
SENTENÇA
Vistos etc. Dispenso o
RELATÓRIO na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Passo a FUNDAMENTAÇÃO para ulterior decisão. O contexto probatório aponta a desnecessidade de produção de outras provas, diante da matéria controversa estar pautada apenas no plano do direito, conforme se observa das peças processuais, documentos produzidos pelas partes nos autos. Tal situação autoriza o magistrado a julgar antecipadamente a lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
A questão jurídica posta apreciação gira em torno da alegação autoral de que teria adquirido produto através da plataforma da demandada ALI EXPRESS (SEASONOVAL BRAZIL IN FORMATION SERVICES LTDA.), utilizando o meio de pagamento da ré PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., contudo, logo após a compra o produto mostrou-se defeituoso, tendo empregado diligências junto às demandadas para obter o cancelamento da transação com devolução do produto e restituição dos valores pagos, oportunidade em que foi exigido o pagamento dos custos de postagens do bem, além da exclusiva possibilidade de estorno via cupom no próprio site.
Diante disso, busca reparação por danos morais e materiais. Em sede de contestação, a empresa PAGALEVE suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que não participou da relação comercial entre a autora e as empresas vendedoras, agindo apenas como meio de pagamento para relação travada entre as partes, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo descumprimento contratual das empresas vendedoras ou pela ausência de estorno da quantia paga.
Desse modo, não há como acolher a empresa intermediadora do pagamento no polo passivo da demandada, por manifesta ilegitimidade passiva ad causam desta, visto que a instrução probatória é clara ao apontar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a citada empresa, servindo apenas e tão somente como meio de pagamento, o que afasta a sua responsabilidade pelo insucesso da transação ou ausência de estorno por parte daquela que se beneficiou do contrato.
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
SENTENÇA
Vistos etc. Dispenso o
RELATÓRIO na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Passo a FUNDAMENTAÇÃO para ulterior decisão. O contexto probatório aponta a desnecessidade de produção de outras provas, diante da matéria controversa estar pautada apenas no plano do direito, conforme se observa das peças processuais, documentos produzidos pelas partes nos autos. Tal situação autoriza o magistrado a julgar antecipadamente a lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
A questão jurídica posta apreciação gira em torno da alegação autoral de que teria adquirido produto através da plataforma da demandada ALI EXPRESS (SEASONOVAL BRAZIL IN FORMATION SERVICES LTDA.), utilizando o meio de pagamento da ré PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., contudo, logo após a compra o produto mostrou-se defeituoso, tendo empregado diligências junto às demandadas para obter o cancelamento da transação com devolução do produto e restituição dos valores pagos, oportunidade em que foi exigido o pagamento dos custos de postagens do bem, além da exclusiva possibilidade de estorno via cupom no próprio site.
Diante disso, busca reparação por danos morais e materiais. Em sede de contestação, a empresa PAGALEVE suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que não participou da relação comercial entre a autora e as empresas vendedoras, agindo apenas como meio de pagamento para relação travada entre as partes, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo descumprimento contratual das empresas vendedoras ou pela ausência de estorno da quantia paga.
Desse modo, não há como acolher a empresa intermediadora do pagamento no polo passivo da demandada, por manifesta ilegitimidade passiva ad causam desta, visto que a instrução probatória é clara ao apontar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a citada empresa, servindo apenas e tão somente como meio de pagamento, o que afasta a sua responsabilidade pelo insucesso da transação ou ausência de estorno por parte daquela que se beneficiou do contrato.
Setembro 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação
D
Intimação
D
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0809006-46.2025.8.20.5124 - CERTIDÃO - CERTIFICO e dou fé que as contestações foram apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar sua réplica à contestação. Parnamirim/RN, 25 de agosto de 2025. MARCONE SILVA DE OLIVEIRA (Documento eletrônico assinado na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006)
Sobre o tema, segundo a teoria da asserção, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.157.383-RS e REsp. 1.125.128/RJ), se, no caso concreto, o juiz necessite realizar uma cognição mais aprofundada para se chegar a conclusão sobre a existência ou não das condições da ação, estaríamos diante de uma análise meritória e, uma vez reconhecida a inexistência daquelas condições, compete ao julgador realizar a extinção do processo com resolução do mérito, reclamando a aplicação do art. 487, I, do CPC.
Tal situação, se amolda ao caso dos autos, uma vez que, no começo da ação, as condições da ação foram acolhidas com base na asserção feita pela parte autora naquele momento processual. Contudo, no curso da ação, evidenciou-se que o a legitimidade passiva não se concretizou, sendo necessário, portanto, o julgamento de mérito da causa. Por tais razões, entendo pela improcedência dos pedidos em relação à ré PAGALEVE.
Feita tal limitação do polo passivo, passo a análise da responsabilidade da empresa ALI EXPRESS. Nota-se, inicialmente, pelos documentos acostados à inicial, que não existe dúvida quanto à compra do bem, restando controvertidos os pontos sobre a insatisfação do serviço de pós-venda. Nesse sentido, entendo que não há discussões quanto à possibilidade de desfazimento do negócio jurídico, sobretudo em sede judicial, devendo, portanto, ser acolhido o pedido inicial de rescisão do contrato e o estorno dos valores pagos em pecúnia, visto que a reclamação administrativa fora realizada, por vários meios, logo após a compra, estando a parte consumidora, portanto, acobertada pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A conduta da ré em optar pela resistência administrativa ao reembolso integral em pecúnia e a disponibilização de código de postagem reversa do produto defeituoso mostrou-se incompatível com a boa-fé contratual e com próprio Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao dano moral, cumpre registrar que para Pontes de Miranda, dano não-patrimonial é o dano que atinge o patrimônio do ofendido; dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio.(Citação feita por Carlos Roberto Gonçalves.
Responsabilidade Civil. Pág. 401. 6ª edição. Saraiva) Infere-se, destarte, que o dano moral consiste no conjunto de sensações e efeitos que interfere na tranquilidade psíquica da vítima, repercutindo de forma prejudicial na sua vida pessoal e social, e que, muito embora não tenha conteúdo econômico imediato, é possível de reparação. Nesse diapasão, há de se verificar o liame de causalidade, suficiente, portanto, para caracterizar o dano moral.
Todavia o dever de reparar há de se adequar a critérios razoáveis, a fim de não ser fonte de enriquecimento injusto. Na falta de critérios objetivos, entende-se que o quantum indenizatório fica ao livre e prudente arbítrio do Juiz da decisão, que analisará cada caso concreto. No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que as demandadas não demonstraram que agiram com as cautelas necessárias para cumprir garantir o direito de arrependimento da parte consumidora, além de ter perpetuado reclamação administrativa de baixa complexidade, gerando, por consequência, intranquilidade ao autor que se viu privado do seu direito de usufruir do produto adquirido.
Por tais razões, entendo que contempla o objetivo indenizatório e punitivo por todo o sofrimento suportado pelo autor a fixação da condenação da ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, visto que parte do serviço fora cumprido, amenizando a situação vivenciada. Quanto ao pedido de reparação por danos materiais, vejo que este perdeu o objeto diante do reembolso da quantia paga, ainda que após o ajuizamento da ação.
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS formulados na ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a empresa ALI EXPRESS (SEASONOVAL BRAZIL IN FORMATION SERVICES LTDA.) ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado pelo INPC e juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da publicação desta sentença.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da ré PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., devendo a mesma ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Havendo a interposição do Recurso Inominado e a apresentação de contrarrazões, DETERMINO a remessa dos autos à E. Turma Recursal sem a análise do Juízo de Admissibilidade em razão do art. 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, ausente pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. PARNAMIRIM/RN, data registrado no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Sobre o tema, segundo a teoria da asserção, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.157.383-RS e REsp. 1.125.128/RJ), se, no caso concreto, o juiz necessite realizar uma cognição mais aprofundada para se chegar a conclusão sobre a existência ou não das condições da ação, estaríamos diante de uma análise meritória e, uma vez reconhecida a inexistência daquelas condições, compete ao julgador realizar a extinção do processo com resolução do mérito, reclamando a aplicação do art. 487, I, do CPC.
Tal situação, se amolda ao caso dos autos, uma vez que, no começo da ação, as condições da ação foram acolhidas com base na asserção feita pela parte autora naquele momento processual. Contudo, no curso da ação, evidenciou-se que o a legitimidade passiva não se concretizou, sendo necessário, portanto, o julgamento de mérito da causa. Por tais razões, entendo pela improcedência dos pedidos em relação à ré PAGALEVE.
Feita tal limitação do polo passivo, passo a análise da responsabilidade da empresa ALI EXPRESS. Nota-se, inicialmente, pelos documentos acostados à inicial, que não existe dúvida quanto à compra do bem, restando controvertidos os pontos sobre a insatisfação do serviço de pós-venda. Nesse sentido, entendo que não há discussões quanto à possibilidade de desfazimento do negócio jurídico, sobretudo em sede judicial, devendo, portanto, ser acolhido o pedido inicial de rescisão do contrato e o estorno dos valores pagos em pecúnia, visto que a reclamação administrativa fora realizada, por vários meios, logo após a compra, estando a parte consumidora, portanto, acobertada pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A conduta da ré em optar pela resistência administrativa ao reembolso integral em pecúnia e a disponibilização de código de postagem reversa do produto defeituoso mostrou-se incompatível com a boa-fé contratual e com próprio Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao dano moral, cumpre registrar que para Pontes de Miranda, dano não-patrimonial é o dano que atinge o patrimônio do ofendido; dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio.(Citação feita por Carlos Roberto Gonçalves.
Responsabilidade Civil. Pág. 401. 6ª edição. Saraiva) Infere-se, destarte, que o dano moral consiste no conjunto de sensações e efeitos que interfere na tranquilidade psíquica da vítima, repercutindo de forma prejudicial na sua vida pessoal e social, e que, muito embora não tenha conteúdo econômico imediato, é possível de reparação. Nesse diapasão, há de se verificar o liame de causalidade, suficiente, portanto, para caracterizar o dano moral.
Todavia o dever de reparar há de se adequar a critérios razoáveis, a fim de não ser fonte de enriquecimento injusto. Na falta de critérios objetivos, entende-se que o quantum indenizatório fica ao livre e prudente arbítrio do Juiz da decisão, que analisará cada caso concreto. No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que as demandadas não demonstraram que agiram com as cautelas necessárias para cumprir garantir o direito de arrependimento da parte consumidora, além de ter perpetuado reclamação administrativa de baixa complexidade, gerando, por consequência, intranquilidade ao autor que se viu privado do seu direito de usufruir do produto adquirido.
Por tais razões, entendo que contempla o objetivo indenizatório e punitivo por todo o sofrimento suportado pelo autor a fixação da condenação da ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, visto que parte do serviço fora cumprido, amenizando a situação vivenciada. Quanto ao pedido de reparação por danos materiais, vejo que este perdeu o objeto diante do reembolso da quantia paga, ainda que após o ajuizamento da ação.
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS formulados na ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a empresa ALI EXPRESS (SEASONOVAL BRAZIL IN FORMATION SERVICES LTDA.) ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado pelo INPC e juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da publicação desta sentença.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da ré PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., devendo a mesma ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Havendo a interposição do Recurso Inominado e a apresentação de contrarrazões, DETERMINO a remessa dos autos à E. Turma Recursal sem a análise do Juízo de Admissibilidade em razão do art. 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, ausente pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. PARNAMIRIM/RN, data registrado no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Sobre o tema, segundo a teoria da asserção, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.157.383-RS e REsp. 1.125.128/RJ), se, no caso concreto, o juiz necessite realizar uma cognição mais aprofundada para se chegar a conclusão sobre a existência ou não das condições da ação, estaríamos diante de uma análise meritória e, uma vez reconhecida a inexistência daquelas condições, compete ao julgador realizar a extinção do processo com resolução do mérito, reclamando a aplicação do art. 487, I, do CPC.
Tal situação, se amolda ao caso dos autos, uma vez que, no começo da ação, as condições da ação foram acolhidas com base na asserção feita pela parte autora naquele momento processual. Contudo, no curso da ação, evidenciou-se que o a legitimidade passiva não se concretizou, sendo necessário, portanto, o julgamento de mérito da causa. Por tais razões, entendo pela improcedência dos pedidos em relação à ré PAGALEVE.
Feita tal limitação do polo passivo, passo a análise da responsabilidade da empresa ALI EXPRESS. Nota-se, inicialmente, pelos documentos acostados à inicial, que não existe dúvida quanto à compra do bem, restando controvertidos os pontos sobre a insatisfação do serviço de pós-venda. Nesse sentido, entendo que não há discussões quanto à possibilidade de desfazimento do negócio jurídico, sobretudo em sede judicial, devendo, portanto, ser acolhido o pedido inicial de rescisão do contrato e o estorno dos valores pagos em pecúnia, visto que a reclamação administrativa fora realizada, por vários meios, logo após a compra, estando a parte consumidora, portanto, acobertada pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A conduta da ré em optar pela resistência administrativa ao reembolso integral em pecúnia e a disponibilização de código de postagem reversa do produto defeituoso mostrou-se incompatível com a boa-fé contratual e com próprio Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao dano moral, cumpre registrar que para Pontes de Miranda, dano não-patrimonial é o dano que atinge o patrimônio do ofendido; dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio.(Citação feita por Carlos Roberto Gonçalves.
Responsabilidade Civil. Pág. 401. 6ª edição. Saraiva) Infere-se, destarte, que o dano moral consiste no conjunto de sensações e efeitos que interfere na tranquilidade psíquica da vítima, repercutindo de forma prejudicial na sua vida pessoal e social, e que, muito embora não tenha conteúdo econômico imediato, é possível de reparação. Nesse diapasão, há de se verificar o liame de causalidade, suficiente, portanto, para caracterizar o dano moral.
Todavia o dever de reparar há de se adequar a critérios razoáveis, a fim de não ser fonte de enriquecimento injusto. Na falta de critérios objetivos, entende-se que o quantum indenizatório fica ao livre e prudente arbítrio do Juiz da decisão, que analisará cada caso concreto. No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que as demandadas não demonstraram que agiram com as cautelas necessárias para cumprir garantir o direito de arrependimento da parte consumidora, além de ter perpetuado reclamação administrativa de baixa complexidade, gerando, por consequência, intranquilidade ao autor que se viu privado do seu direito de usufruir do produto adquirido.
Por tais razões, entendo que contempla o objetivo indenizatório e punitivo por todo o sofrimento suportado pelo autor a fixação da condenação da ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, visto que parte do serviço fora cumprido, amenizando a situação vivenciada. Quanto ao pedido de reparação por danos materiais, vejo que este perdeu o objeto diante do reembolso da quantia paga, ainda que após o ajuizamento da ação.
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS formulados na ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a empresa ALI EXPRESS (SEASONOVAL BRAZIL IN FORMATION SERVICES LTDA.) ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado pelo INPC e juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da publicação desta sentença.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da ré PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., devendo a mesma ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Havendo a interposição do Recurso Inominado e a apresentação de contrarrazões, DETERMINO a remessa dos autos à E. Turma Recursal sem a análise do Juízo de Admissibilidade em razão do art. 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, ausente pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. PARNAMIRIM/RN, data registrado no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Órgão
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ALEX SILVA MOURA
Advogado
ALEX SILVA MOURA (OAB 72476/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809006-46.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO FELIPE DIAS REU: SEASONOVAL BRAZIL INFORMATION SERVICES LTDA, PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide. P.I.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)