Citação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- L & L COMERCIO DE CEREAIS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Processo n.º 0809007-75.2018.8.20.5124
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: L & L COMERCIO DE CEREAIS LTDA. - ME, LAIR FIGUEIREDO DE SA,
LUZINETE DE SA ROCHA
D E C I S Ã O
Analisando os autos, observo que os executados LAIR FIGUEIREDO DE SA e LUZINETE DE
SA ROCHA foram citados (ids 38238225 e 38238110)
Assim, certifique a Secretaria Judiciária sobre a devolução do mandado de Id 128634803.
Considerando que empresa demandada foi citada por edital, para fins de evitar nulidade
processual, determino seja reenviada a carta de citação em nome da L & L COMERCIO DE CEREAIS
LTDA. - ME, para o endereço dos demais executados, representantes da pessoa jurídica.
Não se logrando êxito na tentativa de citação, sendo imprescindível a nomeação de curador
(art. 72, II, do CPC) e tendo decorrido o prazo sem manifestação do(s) executado(s), nos termos do art. 9º,
II, do Código de Processo Civil e da Súmula 196 do STJ, determino que a curadoria seja exercida pela
Defensoria Pública, através do(a) representante que atua junto a este Juízo, devendo ser intimada do teor
desta decisão, pelo sistema, em relação à L & L COMERCIO DE CEREAIS LTDA. - ME. A Secretaria,
proceda à inclusão da Defensoria Pública no cadastro processual.
