Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- K & JR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
- Advogado
- SORAIA DA COSTA NUNES (OAB 18365/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM/RN - CEP 59141-200
Processo n.º 0809011-78.2019.8.20.5124
EXECUÇÃO FISCAL - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: K & JR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Valor da execução: R$ 17,225.16
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal na qual a Fazenda Pública solicitou a extinção do processo, em
razão da satisfação da dívida pela parte executada.
É o que importa relatar.
No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da quitação
do débito.
Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, conforme previsão contida
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos.
Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980.
Publique-se e intime-se a Fazenda exequente e a parte executada, se esta tiver constituído
advogado nos autos.
Após, independente de trânsito em julgado (em face da ausência de interesse recursal),
