Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA
- Advogados
- RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES (OAB 7864/RN), EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 11641/RN), KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES (OAB 5786/RN), ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO (OAB 6263/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809028-85.2017.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONDOMINIO NELSON MONTEIRO - TABORDA II EXECUTADO: ANA NICOLAU DOS SANTOS NASCIMENTO
DESPACHO
Considerando a manifestação retro, DETERMINO a intimação da parte exequente, por intermédio do(a) causídico(a) habilitado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias e em última oportunidade, indique bens desembaraçados da parte executada, passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias, bem como requerer o que entender de direito.
Havendo manifestação negativa, retorne os autos concluso para decisão. Por outro lado, havendo a transferência do bem, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
