Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 12098/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0809106-98.2025.8.20.5124 D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada por ELIENE JOSE DA SILVA, por meio de advogado, em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual reclama a condenação do requerido ao pagamento de diferenças remuneratórias em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008.
Observo que o tema objeto da controvérsia está afetado pelo julgamento do Tema nº 1.218 do STF - “Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.”. Portanto, à luz da sistemática dos precedentes qualificados, introduzida pela Lei 13.105/2015, especialmente nos arts. 926 e 927, mostra-se mais prudente a determinação de sobrestamento dos processos que tratem da matéria objeto de afetação, uma vez que a decisão a ser proferida poderá impactar diretamente no resultado do julgamento do presente feito.
Desse modo, SUSPENDO o trâmite destes autos até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema nº 1.218, devendo aguardar em Secretaria até que sobrevenha notícia nesse sentido. Resolvido o Tema de Repercussão Geral, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
