Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALBERTO FREDERICO GRANZOTTO
- Advogado
- ALBERTO FREDERICO GRANZOTTO (OAB 36081/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0809109-97.2026.8.20.5001 AUTOR: MUNICIPIO DE CHAPECO REU: AWF EDITORIAL LTDA.
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Natal em face de AWF EDITORIAL LTDA. Do exame da petição inicial e da documentação que a instrui, verifica-se que a controvérsia central envolve matéria tipicamente tributária e executiva, relacionada à execuçao da dívida ativa. Diante disso, impõe-se a remessa dos autos a uma das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal/RN, órgão jurisdicional dotado de competência específica para o exame da matéria, evitando-se decisões conflitantes e assegurando-se a correta distribuição da jurisdição.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Capital, para regular processamento e julgamento. Remeta-se. NATAL /RN, 4 de fevereiro de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
