Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Martha Danyelle na Seção Cível
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatário
- MARCIA JAQUELINE DE LIMA
- Advogado
- ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA (OAB 16156/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Martha Danyelle na Seção Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 RECLAMAÇÃO N.º 0809403-20.2026.8.20.0000 RECLAMANTE: MARCIA JAQUELINE DE LIMA Advogado(s): ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA RECLAMADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relatora: DESA. MARTHA DANYELLE
DECISÃO
Tratam os autos de reclamação proposta por MARCIA JAQUELINE DE LIMA em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, nos autos do processo n.º 0824324-60.2024.8.20.5106. Por meio de nova manifestação nos autos (ID 38753174), a parte requerente comunicou o protocolo do presente expediente por erro material, pugnando pela desistência de sua tramitação.
É relatório. Vislumbra-se que o pedido de desistência em questão se encontra em perfeita consonância com os ditames normativos vigentes, restando atendidos todos os requisitos necessários à sua validação.
Registre-se, a título informativo, que a teor do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à presente espécie, para validar o pedido de desistência formulado pela parte não se faz necessária a intimação da parte adversa. De outro modo, observa-se que a matéria de interesse e em discussão nos autos repercute sobre direito disponível, não sendo igualmente necessária manifestação do Ministério Público.
Desta feita, restando evidenciada a sua regularidade, assim como inexistindo qualquer óbice à sua legitimidade, impõe-se a homologação do pedido de desistência, para que produza os efeitos jurídicos cabíveis.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, devendo a Secretaria Judiciária promover o arquivamento do presente feito, com baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
. Natal/RN, data do registro eletrônico. DESA. MARTHA DANYELLE Relatora
