Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DIÓGENES, MARINHO E DUTRA ADVOGADOS
- Advogado
- ANDREY JERONIMO LEIRIAS (OAB 15472/RN)
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected]. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0809463-54.2020.8.20.5124 REQUERENTE: VICTOR CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: POSTO PINHEIRO BORGES LTDA e outros
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para apreciação de questão certificada nos autos quanto ao pagamento do crédito objeto dos autos a pessoa diversa da relação processual. Analisando os autos verifico que no ID150618114, consta a comprovação de pagamento efetuado no valor de R$ 3.109,96, em favor do escritório DIOGENES, MAFRA E DUTRA ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-20. Verifico também que não foi juntado aos autos o comprovante de transferência e desbloqueios de quantias no SISBAJUD, cuja o extrato segue adiante.
Sendo assim, determino a intimação do referido escritório, se possível, pelo próprio sistema do PJe, na pessoa de um de seus integrantes, para proceder com a devolução da referida quantia, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para despacho. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
