Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DANILO PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 17426/PB), DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0809607-86.2024.8.20.5124
DESPACHO
SANEADOR
Vistos etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em cotas condominiais que não foram adimplidas no prazo convencionado. Foi determinada a citação do executado por meio de carta, constando no AR informação de que a comunicação foi recebida, vide ID. 132003805. Em razão da ausência de pagamento no prazo legal, foram iniciados os atos executórios em desfavor do patrimônio do devedor.
Realizada consulta no RENAJUD, foram identificados veículos de propriedade do executado e, quando do cumprimento do mandado de penhora, o Oficial de Justiça foi informado pelo porteiro - e também pelo gerente - do próprio condomínio exequente que o devedor faleceu há mais de 10 anos e que não reside nenhum familiar no imóvel. Diante disso, INDEFIRO o pedido de penhora da unidade condominial formulado pelo exequente no ID. 153392779 e determino a intimação da referida parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar nos autos a respeito, requerendo o que entender de direito para regularizar o polo passivo, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
