Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
- Classe
- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO
- Destinatários
- UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, L. H. B. M. G.
- Advogados
- DIOGO SARMENTO BARBOSA (OAB 41052/PE), PEDRO SOTERO BACELAR (OAB 24634/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Cível nº 0809628-11.2024.8.20.0000 Requerente: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Pedro Sotero Bacelar (OAB/PE n 24.634) Requerido:
L. H. B. M. G. repres. p/ P. R. N. de B. Relator: Desembargador Cornélio Alves
DECISÃO
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Cível formulado pela Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico em face de sentença da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais (processo nº 0820073-57.2023.8.20.5001), contra si movida por
L. H. B. M. G., representado p/ P. R. N. de B., foi prolatada nos seguintes termos: FRENTE AO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos formulados por LEAN HENRIQUE BRITO MOURA GALVÃO, representado por PATRÍCIA RONNY NASCIMENTO DE BRITO e julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na vestibular, de modo que condeno a UNIMED NATAL – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a autorizar e custear a RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE MANDÍBULA COM ENXERTO ÓSSEO (1x), OSTEOTOMIA SEGMENTAR DA MAXILA (1x), OSTEOTOMIAS ALVÉOLOS-PALATINAS e ENXERTO ÓSSEO (1x) necessárias ao quadro de saúde do autor, com todos os materiais necessários à sua realização e de acordo com a prescrição do profissional de saúde que assistiu à demandante e observados os quantitativos declinados no laudo pericial de fls. 721/728 (Id. 120758932 – págs. 01/08), em até 05 (cinco) dias, contados da publicação desta sentença, sob pena de multa única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de recalcitrância.
Ademais, condeno a UNIMED NATAL – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a receber correção monetária pelo índice do ENCOGE a partir da data do arbitramento, o que se perfaz na data de prolação desta sentença (20/06/2024 – Súmula 362/STJ), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do evento danoso, o que entendo como a data da negativa procedida pela ré (24/01/2023 – /CC).
