Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- B. A. D. S. C., W. F. S. B.
- Advogados
- ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI (OAB 4482/RN), ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA (OAB 15190/RN), PIERRE FRANKLIN ARAUJO SILVA (OAB 17081/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento 0809645-13.2025.8.20.0000 Recorrentes: Wezilei Fábio Sales Barbalho e Bruno Alisson dos Santos Cesário Advogado: André de Souza Dantas Elali (OAB/RN 4482) e outros Recorrido: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Consta dos autos pedido de desistência da PetCrim (ID 34675158, pág. 5), formulado por advogado com poderes específicos, conforme se extrai do substabelecimento sem reservas de poderes feito no ID 32407682 e da procuração juntada a este caderno processual (ID 31576841).
2. Destarte, no desiderato de surtir seus jurídicos e legais efeitos, homologo a rogativa.
3. Entabuladas as intimações, certifique-se o trânsito em julgado, com ulterior baixa.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator
