Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças no Pleno
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- J. C. D. S., FRANCISCA NEUMA COSTA DE FRANCA SILVA
- Advogado
- ANA CLARA DE OLIVEIRA (OAB 69548/GO)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Mandado de Segurança n.º 0809673-78.2025.8.20.0000. Impetrante: J.
C. D. S. rep/ por Francisca Neuma Costa de França. Advogada: Dra. Ana clara de Oliveira. Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte. Relator: Juiz Convocado Cícero Macedo.
DECISÃO
Intimado o impetrante para recolher e juntar aos autos os comprovantes das custas processuais e do FRMP, restou inerte, conforme atesta a certidão do evento 31995703, o que resulta no indeferimento da inicial. Face ao exposto, indefiro a inicial e julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
Publique-se. Natal, data na assinatura digital. Juiz Convocado Cícero Macedo Relator
