PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Processo: 0809680-24.2025.8.20.5124
AUTOR: MPRN - 12ª PROMOTORIA PARNAMIRIM REU: JOSE HIGOR MARQUES DO NASCIMENTO, ANA CELIA DE LIMA
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação penal em desfavor de José Higor Marques do Nascimento e Ana Célia de Lima, denunciados pelo crime previsto no art. 171, § 4º, do Código Penal. O Ministério Público ofereceu Denúncia ao (ID 159521404). Recebida a Denúncia (ID 164792533), réu José Higor Marques do Nascimento foi citado (ID 169606038) e apresentou resposta à acusação através de advogado (ID 173552827), sem alegar preliminares.
Pendente a citação da ré (ID 164972144), a denunciada apresentou resposta à acusação, por intermédio de sua advogada (ID 172649007), na qual pugnou pela rejeição da oitiva de Andreza Rívia de Souza Lima como testemunha, por impedimento legal do art. 206 do Código de Processo Penal, tendo em vista tratar-se de filha da ré. Ato contínuo, o Parquet se manifestou desfavoravelmente a alegação da defesa (ID 174101113) e requereu o prosseguimento do feito.
É o que importa relatar.
Decido. Quanto à alegação específica da acusada Ana Célia, entendo que a a oitiva de Andreza Rívia deve ser mantida, pois o simples fato de ser filha não invalida, por si só, o depoimento. Contudo, a questão será melhor analisada na instrução, no momento de sua qualificação, podendo ela ser ouvida como declarante, se for o caso. No mesmo sentido, verifico que a exordial acusatória oferecida pelo Ministério Público, contém todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime, bem como o rol de testemunhas, não necessitando exigir a pormenorização de todas as nuances da prática delitiva, nesta fase processual, visto que haverá obtenção de maiores elementos probatórios em sede de instrução processual.
Pelo exposto, mantenho a oitiva de Andreza Rívia e aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/03/2026, às 11h45. Diligencie-se junto à CCM o mandado de citação da ré Ana Célia de Lima (ID 164972144). Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, 28 de janeiro de 2026. MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)