Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO, JOSE CARLOS MENEZES DE OLIVEIRA
- Advogados
- MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB 1420/RN), MANOEL BATISTA DANTAS NETO (OAB 1996/RN), JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI (OAB 1361/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0809750-24.2024.8.20.0000 Polo ativo JOSE CARLOS MENEZES DE OLIVEIRA Advogado(s): MANOEL BATISTA DANTAS NETO registrado(a) civilmente como MANOEL BATISTA DANTAS NETO, RAFAEL DE OLIVEIRA DANTAS, MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI Polo passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO Advogado(s):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE TODOS OS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido nulidade da intimação da sentença. Não consta pedido formal e expresso para que a intimação fosse realizada exclusivamente em nome de todos os advogados constituídos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se houve nulidade na intimação da sentença por suposta violação do pedido de intimação exclusiva, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, e se tal nulidade teria impacto na contagem do prazo recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. De acordo com o art. 272, § 5º, do CPC, a intimação deve ser feita exclusivamente em nome dos advogados indicados, desde que haja pedido expresso da parte. Na ausência desse pedido, a intimação realizada em nome de qualquer um dos advogados habilitados é considerada válida.
4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, quando há vários advogados constituídos e não existe pedido expresso de intimação exclusiva, a intimação feita em nome de qualquer advogado habilitado é suficiente para atender às exigências processuais.
