Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatário
- MANOEL FORTE NETO
- Advogado
- GABRIELLA JEANINE BENDER FORTE (OAB 21618/RN)
Agravo em Execução Penal nº 0809764-71.2025.8.20.0000 Agravante: Ministério Público do Rio Grande do Norte Agravado: Manoel Forte Neto Advogada: Dra. Gabriela Jeanine Bender Forte (OAB/RN 21.618) Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
DECISÃO
1. Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Regional de Execução Penal, que determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do apenado Manoel Forte Neto, enquanto este cumpria pena em regime semiaberto, autorizando o cumprimento do regime mediante condições alternativas.
2. Em suas razões, o agravante requereu a reforma da decisão, sustentando a necessidade de manutenção do monitoramento eletrônico, em razão da gravidade do delito (homicídio qualificado) e do histórico de descumprimentos por parte do agravado.
3. Contrarrazões pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
4. O juízo a quo manteve a decisão por seus próprios fundamentos, Id 31622510.
5. A 5ª Procuradoria de Justiça requereu a intimação do agravante para se manifestar acerca de eventual perda do objeto.
6. O órgão ministerial reconheceu a perda superveniente do objeto e requereu o arquivamento do feito.
7.
É o relatório.
8. O presente Agravo em Execução Penal perdeu o seu objeto.
9. No curso da tramitação deste recurso, sobreveio decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal em 11/06/2025, que concedeu ao apenado a progressão para o regime aberto, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, tendo sido consignado no atestado de pena atualizado que a mudança de regime foi efetivada em 12/06/2025 (Ids 31816834 e 31816837).
10. A superveniência dessa decisão torna desnecessária a análise do mérito do presente recurso, uma vez que a controvérsia devolvida a esta instância dizia respeito à manutenção da fiscalização eletrônica no regime semiaberto, o qual não mais subsiste.
