Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
- Advogado
- LARISSA SENTO SE ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 16330/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível 0809774-52.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em face de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, nos autos do processo de nº 0820772-24.2023.8.20.510, que determinou a realização de perícia grafotécnica às expensas da demandada/recorrente. A agravante sugere que a perícia seja realizada no contrato anexado aos autos, ponderando sobre a ausência de previsão legal para a juntada da via original.
Defende a possibilidade de realização de perícia em documento digitalizado. Alega que a responsabilidade com o pagamento dos honorários periciais é da agravada ou da parte sucumbente. Requer a atribuição do efeito ativo ao recurso e, no mérito, pugna pelo provimento do agravo de instrumento. É relatório.
Decido. No juízo de admissibilidade que compete primeiramente, percebe-se que o agravo de instrumento não deve ser conhecido. Com efeito, observa-se que a decisão objeto do presente recurso consiste no deferimento de prova pericial, hipótese que não resta prevista entre as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento, elencadas no art. 1.015 do Código de Processo Civil, a saber: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
