Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE, JENNIFER DO VALE E SILVA
- Advogados
- KATIA SUELY OLIVEIRA DE FRANCA (OAB 10157/RN), CONCEICAO VERONICA LIMA FALCONIERI (OAB 7591/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública Proc. nº 0809780-43.2019.8.20.5106 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu cargo, haver decorrido sem que as partes tenham se manifestado sobre o conteúdo da Requisição de Pagamento expedida. CERTIFICO, ainda, de acordo com o art. 65 da Resolução nº 17/2021/TJRN de 02/06/2021, procedo a intimação do Ente devedor, por seu Representante Legal, para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, sob pena de constrição (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Mossoró – RN, 7 de março de 2025 REGIVAN NESTOR DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
