PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200
Processo nº 0809798-97.2025.8.20.5124
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Parte autora: SUPERMERCADO M S BARROS LTDA
Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
DESPACHO
1 – À Secretaria para retificação do cadastro processual quanto ao valor da
causa, fazendo constar o importe de R$ 67.309,15 (sessenta e sete mil, trezentos e nove reais
e quinze centavos) apontado na petição de emenda id. 160082743, sendo certo que já houve
recolhimento das custas processuais complementares (id. 160082748).
2 – Da tramitação:
Acolho a emenda à inicial (id. 160082743).
Verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem
como presentes as condições da ação, tudo em consonância com os art. 319 e 320, ambos do
Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSC).
Apraze-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC,
devendo ser realizada na FORMA VIRTUAL, acaso a parte autora tenha optado pelo Juízo
100% digital. Nesta hipótese (escolha do Juízo 100% digital), os atos processuais serão
exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de
computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN.
Caso a parte autora tenha noticiado, na exordial, o seu desinteresse na
realização de conciliação, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência, informe se tem interesse na autocomposição
(art. 334, § 5º, do CPC), sendo certo que a realização da sessão conciliatória somente será
dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse (art. 334, § 4º, I
do CPC).
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual (audiência de
conciliação) é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes
específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (art.
334, §§ 9º e 10, CPC). A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da
justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Outrossim , com fulcro no art. 239, § 1º , do CPC, reputo citada a parte ré,
tendo em vista o comparecimento espontâneo aos autos com o oferecimento de contestação
(id. 156932365).
Contestada a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, apresente manifestação, intimação esta que poderá ser levada a efeito, inclusive, na
ocasião da sessão conciliatória junto ao CEJUSC.
Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para
que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a
serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento
do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada
como pedido de julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de as partes pugnarem por dilação probatória, voltem-me os
autos conclusos para Decisão. Em caso negativo ou quedando-se elas inertes, à conclusão
para Sentença.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todos os comandos supra,
independentemente de nova conclusão.
No mais, retifique-se o cadastro processual para fazer constar o valor da
causa de R$ 67.309,15 (sessenta e sete mil, trezentos e nove reais e quinze centavos) ,
conforme petição de emenda id. 160082743, sendo certo que já houve recolhimento das custas
processuais complementares (id. 160082748).
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)