Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0809833-40.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: LUAN MEDEIROS DA SILVA Advogado(s): CLODONIL MONTEIRO PEREIRA AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Relator(a): DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar interposto por LUAN MEDEIROS DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, que nos autos da Ação Ordinária nº 0840910-02.2024.8.20.5001, indeferiu o pedido de gratuidade judiciária. Incidentemente, esta relatoria determinou que a parte agravante recolhesse o preparo, quedando-se a mesma inerte.
Vindo o processo à conclusão, a parte agravante requereu a desistência deste recurso. É o que importa relatar.
Decido. De fato, em consulta ao petitório acostado ao processo (ID. 28723174), verifica-se que a parte agravante informa “que não tem mais interesse no presente feito e, assim, requerer a desistência da ação”. Dessa forma, prejudicada a análise do instrumental por ausência de interesse. Os artigos 998 e 999, ambos do CPC, são flagrantes no entendimento de que a parte recorrente poderá desistir da medida recursal interposta ou renunciar ao direito de recorrer independentemente da aceitação da outra parte.
Eis os dispositivos: "Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso"; “Art. 999 – A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte” Face ao exposto, nos termos dos arts. 485, VI c/c 932, III, do Código de Ritos, julgo prejudicado o recurso. Após a preclusão recursal, arquive-se, com a baixa na distribuição.
Publique-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 1
