Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- B. L. M. B.
- Advogado
- BIANCA LIMA MAGIORE BISPO (OAB 441812/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 3673-8960 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0809842-97.2025.8.20.5001 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
DESPACHO
Recebido hoje. Em atenção aos arts. 349 e 355, inciso II, ambos do CPC, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há provas a produzirem. Caso haja interesse em prova testemunhal e/ou depoimento pessoal das partes em audiência, diante da Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes, a ser peticionada no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, deverão informar os contatos eletrônicos (e-mail ou WhatsApp) de modo que possam receber, oportunamente, o link da sala virtual da audiência. Esclareço que a equipe da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente no dia e hora aqui designados. Após decurso de prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
