Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Processo n.º 0809854-82.2015.8.20.5124
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: JEC PISO & CONSTRUCAO LTDA - EPP, CLEUDIVAN JOSE BEZERRA,
EUDO FERNANDES DE QUEIROZ FILHO, JOCEMAR FLORENTINO
S E N T E N Ç A
Trata-se de Execução Fiscal proposta por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
em desfavor de JEC PISO & CONSTRUCAO LTDA - EPP.
É o que importa relatar. DECIDO.
No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da
quitação do débito.
Imperiosa, portanto, a extinção do processo executivo, considerando o atendimento da
pretensão da Fazenda Pública.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo com resolução de mérito,
conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais constrições/restrições patrimoniais existentes nos autos.
Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980.
Publique-se e intimem-se a Fazenda exequente e a parte executada, se esta tiver
