Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARIEL CARNEIRO AMARAL
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected]. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0809906-29.2025.8.20.5124 AUTOR: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO REU: SIMONE RODRIGUES DA SILVA e outros
SENTENÇA
I. A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou ação ordinária em desfavor da parte ré, igualmente qualificada. Intimada para informar o endereço atualizado da parte demandada, a parte autora deixou escoar seu prazo sem manifestação. Eis, em epítome, o relevante histórico do recontro. Segue decisão acerca da questão submetida à apreciação judicial. Descortina o exame dos autos a inviabilidade da continuidade da presente liça.
Com efeito, verifica-se no caderno processual que apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou escoar seu prazo sem manifestação.
II. Ante o expendido, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios na primeira instância (Lei nº 9.099/95, artigos. 54 e 55, e Lei nº 12.153/09, artigo 27).
Publique-se.
Registre-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
