Intimação
D- Órgão
- Divisão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE MOSSORO, IRENICE ALVES DA SILVA COSTA
- Advogado
- LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS (OAB 3904/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PRECATÓRIO (1265): 0809909-19.2023.8.20.9500 (1987-2021)
REQUERENTE: IRENICE ALVES DA SILVA COSTA Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS registrado(a) civilmente como LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO Advogado(s):
DECISÃO
Pedido de precatório da ordem cronológica em favor de IRENICE ALVES DA SILVA COSTA, em condições de pagamento imediato, com planilha de cálculos devidamente atualizada. Ficam as partes desde já intimadas para que, em 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os valores especificados na planilha, inclusive retenções e recolhimentos, se assim o quiserem, sob pena de preclusão, bem como para que informem seus dados bancários, incluindo cópia dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), para fins de transferência do crédito líquido que lhes cabem, cumprindo destacar que, para efeitos de Imposto de Renda e previdência, o fato gerador ocorre com o pagamento, que se dá no momento da individualização do crédito, como determina o artigo 44, da Resolução 17/2021-TJRN.
Nesse contexto, DETERMINO que: a) Vão os autos à Secretaria para que se expeça ofício ao Banco do Brasil solicitando a abertura de conta judicial em nome da parte no valor bruto especificado na planilha; b) Após a expedição do ofício, havendo impugnação das partes ou sendo o processo não originário do SIGPRE, vão ao Setor de Cálculos para a verificação de eventuais inconsistências; c) Caso se entenda pela necessidade de caucionamento, retornem conclusos; d) Estando o crédito apto para pagamento, tendo decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e após o retorno do Banco do Brasil com o número da conta aberta, e ainda com as informações dos dados bancários do credor, oficie-se a mencionada instituição financeira para transferência do crédito da parte e o recolhimento dos encargos, se assim existirem; e) por fim, em caso de inércia do credor em fornecer os dados bancários, expeça-se o correspondente alvará para resgate na conta já aberta, conforme os valores referidos na planilha acostada. d) após o pagamento ao credor e devidos recolhimentos legais, proceda-se com o correspondente arquivamento.
