Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- THIAGO DE SOUZA BARRETO
- Advogado
- THIAGO DE SOUZA BARRETO (OAB 14851/RN)
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP.: 59.146-200 Tel./Secretaria.: (84) 3673-9345 - E-mail: [email protected] Autos n°: 0809913-65.2018.8.20.5124 Parte demandante: PRISCILA DE VASCONCELOS NERES Parte demandada: JURACI VICTOR DA SILVA e outros (7) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Com arrimo no Provimento nº 12/05 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e, em atenção ao Princípio da Celeridade Processual, consubstanciada no inciso LXXVIII do art. 5 da Constituição Federal, INTIME-SE a parte autora para informar, no prazo de 15(quinze) dias úteis, o endereço atualizado da parte demandada JHG Construções LTDA-ME, ou requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito.
Parnamirim/RN, 19 de junho de 2026. JOSE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
