Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- ARLINDO MARQUES DE SOUZA
- Advogado
- RHUDSON HORACIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 18122/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0809925-81.2025.8.20.0000 Paciente: Arlindo Marques de Souza Impetrante: Rhudson Horácio Nunes de Oliveira (OAB/RN 18.122-A) Aut. Coat.: Juízo da 5ª VCrim de Natal/RN Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora haver adequado o regime do Paciente ao semiaberto harmonizado (ID 32914590).
2. Por oportuno, inviável o enfrentamento das insurgências em face da sentença, havendo seara própria e adequada para a análise da matéria.
3. Assim, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, adistrito a garantia do direito de ir e vir, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
