Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- Z. M. D. M.
- Advogado
- ZICO MATIAS DE MOURA (OAB 14477/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Processo 0809932-95.2023.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em conformidade com a Resolução Nº 455/2022-CNJ, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via DJEN, acerca da Sentença Id. 152551627, preservadas as especificidades quanto ao Segredo de Justiça.
SENTENÇA: " elas razões acima expostas, com esteio nos dispositivos da Lei nº 8.069/90 (ECA) pertinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, pelo que CONCEDO a guarda definitiva de R. E. A. de S. e R. E. A. de S. à avó materna, Srª. M. A. de S., ao mesmo tempo em que julgo improcedente o pleito de alimentos, mantenho o direito de convivência do genitor de forma livre e deixo de apreciar o direito à convivência da genitora.Registre-se.
Publique-se. Intimem-se.Expeça-se termo de guarda definitiva.Sem custas (art. 141, § 2º, do ECA).DÊ-se ciência ao Ministério Público.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.Parnamirim/RN, data constante do sistema. SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito". ADVOGADO(A): Dr(a). ZICO MATIAS DE MOURA- OAB/RN 14477 Parnamirim/RN, 30 de maio de 2025. MARIA ANDREA GOES DOS SANTOS Analista Judiciário (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006)
