Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARLUCE FRANCO DE OLIVEIRA
- Advogado
- GIRLANA ROMEIRO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 39730/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0809938-73.2021.8.20.5124
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim
EXECUTADO: MARLUCE FRANCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) EXECUTADO: GIRLANA ROMEIRO DE SOUZA RIBEIRO (PE039730)
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que a parte exequente requereu a
HOMOLOGAÇÃO do acordo de parcelamento do débito, com manutenção das constrições
porventura existentes sobre bens da parte executada.
É o que importa relatar. Passo a fundamentar e a decidir.
A parte exequente comprovou nos autos a realização do parcelamento,
requerendo a homologação do acordo, bem como seja a parte executada dada por citada
nestes autos, em caso de este ato processual ainda não ter sido efetivado, conforme os termos
ajustados no acordo.
Assim, considerando a homologação da transação, deve o feito ser extinto,
conforme entendimento firmado no Fórum Nacional dos Juízes de Execução Fiscal, realizado
no âmbito do CNJ, que aprovou o seguinte enunciado:
Enunciado 24 – Havendo sentença homologatória de acordo em razão do
parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado;
