Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR
- Advogado
- JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR (OAB 11933/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0809945-90.2019.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: WASHINGTON ALVES DANTAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR - RN0011933A Parte RÉ/Executada EXECUTADO: ANTONIO VANDILSON DA SILVA Destinatário: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, manifesta-se nos autos acerca da resposta de ofício de id. 153590591. Mossoró/RN, 17 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
