Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- RISONETE DE MENDONCA SOUZA
- Advogado
- RISONETE DE MENDONCA SOUZA (OAB 26783/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN4
Número do Processo: 0809955-70.2025.8.20.5124
Parte Autora: IDELBRANDO MONTEIRO DE ALMEIDA
Parte RÉ: ROSEANE GOMES CABRIAL
DECISÃO
Trata-se de Carta Precatória protocolizada pela advogada Rizonete de
Mendonça Souza, extraída de processo em trâmite perante a 5ª Vara de Família
da Comarca de João Pessoa/PB, com o objetivo de citar a parte ROSEANE
GOMES CABRIAL.
Sendo assim, considerando a natureza de família da ação, tem-se a
incompetência deste Juízo para processar a vertente carta precatória.
Remetam-se os autos a uma das Varas de Família desta Comarca, a
quem competir por distribuição legal, retificando-se a autuação para “carta
precatória”.
Intime-se a advogada responsável pela distribuição da carta.
Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
(Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER
Juíza de Direito
