Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUÇÃO FISCAL - 0810124-67.2019.8.20.5124
Partes: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM x CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA
MIRANDA
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE
PARNAMIRIM em desfavor de CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA MIRANDA.
Postulou a parte executada a extinção do processo, em razão da
satisfação da dívida (Id. 138238081).
Intimada para se manifestar sobre o pedido de extinção do processo
pelo pagamento da dívida, a Fazenda Pública quedou-se inerte (Id. 144673657).
É o relatório.
Conforme relatado, requereu a parte executada a extinção do processo
pelo pagamento do débito, havendo a Fazenda Pública ficado em silêncio quando
intimada a se pronunciar sobre tal fato, pelo que é possível a conclusão de que restou
incontroversa nos autos a existência do pagamento do débito tributário sob execução.
Aplicável, assim, a regra do artigo 924, II, do Código de Processo Civil,
segundo a qual extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Isto posto, extingo o processo com resolução de mérito, consoante
previsão do artigo 924, II, do CPC.
Levante-se a constrição sobre o veículo indicado no Id.146692223,
bem como quaisquer outras restrições patrimoniais eventualmente existentes nos autos.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
