Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S/A
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2551 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): 0810452-02.2016.8.20.5124 EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: LH TRANSPORTES LTDA. - ME e outros (2)
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado ao ID 186193146, haja vista que já deferidas buscas aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (inclusive, RENAJUD), conforme entoa do despacho de ID 147643075, e cumprimentos perpetrados, em seguida, pela Secretaria Judiciária Unificada. Logo, intime-se a parte exequente para que, em dez dias, apresente os endereços atualizados com vistas à expedição do mandado de busca, apreensão e avaliação dos veículos penhorados, sob pena de extinção do feito e decorrente levantamento das restrições operados no sistema RENAJUD.
Acaso o exequente seja silente, intime-o, pessoalmente, para dizer se ainda persiste o seu interesse no prosseguimento do presente feito e, em caso positivo, cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção da lide por abandono de causa. O prazo para tanto é o de 05 (cinco) dias. Na inércia da parte exequente, independente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende seja dada, ou não, continuidade ao processo, requerendo o que entender pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 485, § 6º, do CPC.
Após, façam-se conclusos os autos para Sentença de Extinção. A Secretaria Judiciária deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 1 de setembro de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
