Intimação
D- Órgão
- Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- J. V. A. D. S.
- Advogados
- FELIPE JOSE PORPINO GUERRA AVELINO (OAB 14276/RN), JEORGE FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 22904/RN), JEORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 9539/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 36739370 - Email: [email protected] PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) nº 0810543-77.2025.8.20.5124 REQUERENTE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE PARNAMIRIM (DEAM/PARNAMIRIM) ACUSADO: J.
V. A. D. S.
SENTENÇA
EMENTA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. AUTO DE PRISÃO PREVENTIVA. PROCESSO CONEXO JULGADO.
SENTENÇA
PENAL CONDENATÓRIA. CONCEDIDO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. R.H. Trata-se de Auto de Prisão Preventiva lavrado em desfavor de J.
V. A. D. S., pela prática de crime com contornos de violência doméstica/familiar contra a mulher. É o que importa relatar. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que na Ação Penal conexa foi proferida sentença, condenando o acusado à pena de dois meses de detenção (ID n. 0811665-28.2025.8.20.5124 - ID n. 165121376). Todavia, foi concedido ao mesmo o direito de recorrer em liberdade, o que enseja, por consequência, a extinção destes autos, dada a perda superveniente do interesse de agir.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 354 c/c 485, VI, ambos do CPC, DECLARO extinto o presente feito sem julgamento do mérito. Sem custas. P.R.I. Ciência ao Ministério Público e ao advogado do requerido. Desnecessária intimação da vítima, diante da intimação de soltura e da intimação expedida nos autos principais. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema. DEYVIS DE OLIVEIRA MARQUES Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/06
