Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0810694-63.2026.8.20.5106
AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (AMSP115665)
REU: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
SENTENÇA
Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A., já
qualificada nos autos, ajuizou ação judicial em face de Francisco de Assis Nogueira, também
identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem
resolução do mérito.
A parte adversa não foi citada.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação,
consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou
ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da
desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Outrossim, este Juízo não determinou nenhuma medida restritiva com relação ao
