Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANA FLÁVIA DE FREITAS BRITO MOITAS
- Advogado
- ANA FLÁVIA DE FREITAS BRITO MOITAS (OAB 7091/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Processo n.º 0810694-82.2021.8.20.5124
EXECUÇÃO FISCAL - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
EXECUTADO: GLEIDE MARIA MOITAS
Valor da execução: R$ 10,599.18
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente requereu a
desistência da ação.
É o que importa relatar.
De acordo com o art. 775 do CPC, ao exequente é facultado dispor
livremente da execução, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de desistir da demanda a
qualquer tempo, independentemente da anuência dos executados, salvo nos casos
especificados nas alíneas do parágrafo único do referido dispositivo legal, às quais não
corresponde a hipótese fática dos presentes autos.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando extinta a presente execução fiscal
sem resolução do mérito.
Levantem-se eventuais constrições existentes nos autos.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
