Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- DIVÓRCIO-IBGE
- Advogado
- TALITA DE SOUZA FRAZAO (OAB 19911/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0812376-48.2024.8.20.5001 Ação de Divórcio c/c Alimentos, Guarda e Direito de Convivência Requerente: GLAUCY MEDEIROS DUARTE Requerido: EVERALDO FLORENTINO SANTOS
SENTENÇA
EMENTA: CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - POSSIBILIDADE DE SER DECRETADO O DIVÓRCIO SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DECURSO DO TEMPO DA SEPARAÇÃO DE FATO - INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA COM RELAÇÃO AO OBJETO DA AÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. GLAUCY MEDEIROS DUARTE ingressou neste Juízo, através de Advogada habilitada, com a presente Ação de Divórcio c/c Alimentos, Guarda e Direito de Convivência em face de EVERALDO FLORENTINO SANTOS, pelos motivos expostos na petição inicial.
Recebido o pedido, foi proferida decisão fixando alimentos provisórios em favor dos filhos menores, determinando este Juízo outras providências, inclusive o aprazamento de audiência de conciliação pelo CEJUSC (Id 117494297). Designada audiência, as partes formularam acordo com relação ao divórcio, guarda, direito de convivência e alimentos em favor dos filhos menores (Id 123926803), tendo o Representante Ministerial opinado pela homologação da transação (Id 123947218).
É o relatório.
Decido. Tratam os autos de Ação de Divórcio, o qual pode ser concedido sem necessidade de comprovação do decurso do tempo da separação de fato do casal, considerando a disposição do § 6º do artigo 226 da Constituição Federal: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio." JÁ o artigo 731, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 731 "A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
