Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813249-24.2024.8.20.5106 AÇÃO DE BUSCA E APREEENSÃO Parte autora: O. S.
C. F. E.
I. Advogada: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - OAB/SP 328945 Parte ré: N. N. D. S. S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Amparando-se o pedido de desistência formulado pela parte autora, nos arts. 200 e 485, VIII, do Código de Ritos, antes da citação do réu, impõe-se ser o mesmo homologado, ensejando a extinção da ação sem resolução meritória.
Vistos etc. O. S.
C. F. E. I., qualificado(a) à exordial, por intermédio de Procurador Judicial, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de N. N. D. S., igualmente qualificado(a). No curso do processo, após a prolação de decisão liminar, mas, antes de seu cumprimento e da citação da parte ré, o autor, por intermédio de seu procurador, constituído com poder para a prática do ato, peticionou no ID nº 131507152, requerendo a desistência da ação.
Relatei.
Decido. O presente pedido de desistência encontra amparo nos artigos 200 e 485, VIII, do C.P.C., devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA acima formulado e, em consequência, declaro a extinção da presente ação, sem resolução do mérito. Na conformidade do art. 90 do Código de Processo Civil, custas ex lege pelo desistente, já antecipadas. Ainda, considerando que a desistência é ato incompatível à vontade de recorrer, caracterizando-se, assim, a chamada preclusão lógica, que se consubstancia, também, na vedação à prática de ato contrário (venire contra factum proprium), CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA
, arquivando-se os autos.
