Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Virgílio Macêdo Junior no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - 0813645-95.2021.8.20.0000 Polo ativo UNIDADE DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (UJUDOCrim) Advogado(s): Polo passivo
1. V. D. S. G. D. A. Advogado(s):
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE A UNIDADE DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E A 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. COMPETÊNCIA DA UJODOCRIM QUE NÃO SE RESTRINGE AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 15/2021 DESTE TJRN. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 15/2021 desta Corte, à Unidade de Delitos de Organizações Criminosas não compete apenas julgar o crime de organização criminosa propriamente dito, mas também todos os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas.
2. Tendo em vista que a própria representação da prisão preventiva menciona que os acusados pertencem à facção criminosa denominada Sindicato do Crime, tanto é que a investigaço foi realizada pela Divisão Especializada em Investigações e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), da Polícia Civil, impõe-se reconhecer a competência da Unidade de Delitos de Organizações Criminosas para processar e julgar a representação criminal.
3. Reconhecimento da competência do Juízo suscitante.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas. Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer de Dr. José Alves da Silva, Quarto Procurador de Justiça, declarar a competência da UNIDADE DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – UJODOCRIM, ora suscitante, para processar e julgar a Representação Criminal nº 0801711-79.2021.8.20.5129, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
RELATÓRIO
1. Trata-se de Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juízo da UNIDADE DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – UJODOCRIM em face do Juízo da 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE nos autos da Representação Criminal nº 0801711-79.2021.8.20.5129, instaurada contra Ingrid Beatriz de Lima Castro, Wanderson da Silva, João Victor Piaba de Oliveira e João Pedro Alves dos Santos.
