Sentença
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOAO BATISTA DE ARAUJO
- Advogado
- ANDREY JERONIMO LEIRIAS (OAB 15472/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813750-07.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GINA SALES CORREA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE ARAUJO
DESPACHO
Entendo que o presente cumprimento de sentença não pode prosseguir indefinidamente aguardando a eventual localização de bens penhoráveis, quando inexistem nos autos elementos concretos que indiquem alteração da situação patrimonial das executadas ou perspectiva concreta de satisfação do crédito exequendo. Assim, não havendo diligências úteis pendentes, determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Ressalva-se a possibilidade de reativação do feito, desde que acompanhado da indicação de bens ou direitos passíveis de constrição judicial ou da demonstração de fato superveniente que evidencie alteração da situação patrimonial das executadas, apto a justificar o prosseguimento da execução. Fica consignado que o mero requerimento de realização ou renovação de pesquisas patrimoniais pelos sistemas disponíveis ao Juízo, desacompanhado da indicação concreta de patrimônio passível de constrição ou de elemento novo indicativo de alteração da situação patrimonial da parte executada, não será suficiente para justificar o desarquivamento dos autos.
NATAL/RN, 17 de agosto de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
