Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- A. G. D. S. M., A. T. D. S. M., MANOEL ALEXANDRE DE MEDEIROS, THAIS ALESSANDRA MEDEIROS DA SILVA
- Advogado
- FLAVIA MAIA FERNANDES (OAB 8403/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0813850-85.2025.8.20.0000 AGRAVANTES: MANOEL ALEXANDRE DE MEDEIROS E OUTROS Advogado: FLAVIA MAIA FERNANDES AGRAVADO: CICERO QUIRINO DA SILVA Advogado: Relator em substituição: Desembargador Glauber Rêgo
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por MANOEL ALEXANDRE DE MEDEIROS E OUTROS, nos autos da ação ordinária ajuizada em face de CICERO QUIRINO DA SILVA (processo nº 0802284-59.2025.8.20.5103), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara de Currais Novos que indeferiu o pedido de reconsideração. Depois de sustentar as razões de fato e de direito, pugnou pela concessão da antecipação da pretensão recursal e, no mérito, provimento do recurso para que seja deferido pensão mensal provisória em favor dos filhos menores A.
T. D. S. M. e A. G. D. S. M., no valor correspondente a um salário-mínimo para cada. Relatado.
Decido. A pretensão da parte agravante é impugnar a decisão que rejeitou o pedido de reconsideração formulado na petição presente no 32931894 e manteve a decisão anterior, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência. A interposição de recurso deve ocorrer no período que sucede a decisão judicial capaz de imputar prejuízo à parte. O pedido de reconsideração, ante a ausência de regulamentação processual específica, não suspende ou interrompe o prazo recursal.
Não fosse assim, bastaria formular sucessivos pleitos de reconsideração de decisões judiciais já estabilizadas para que, a cada nova rejeição, o prazo recursal fosse renovado, o que é inadmissível no sistema processual civil, pautado no instituto da preclusão. O Superior Tribunal de Justiça assim também entende: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO RECEBIMENTO.
RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL. CUMPRIMENTO
DECISÃO
