Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- IVAN SPREAFICO CURBAGE
- Advogados
- ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN6
Número do Processo: 0814201-22.2019.8.20.5124
Exequente: CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
Executado: E J F EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspende-se
a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis ou, ainda, quando
não for localizado o executado.
No caso dos autos, o executado não efetuou o pagamento da dívida
nem apresentou embargos. A parte exequente, embora intimada a se manifestar,
permaneceu inerte (Id 155771013). Desse modo, a suspensão do processo,
conforme o art. 921, III, do CPC, é a medida que se impõe.
Sendo assim, DETERMINO que seja suspenso o feito pelo prazo de 01
(um) ano, como preleciona o parágrafo primeiro de referido Dispositivo Legal,
ficando a exequente desde já intimada para, findo o prazo ou a qualquer tempo,
requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o
prazo de prescrição intercorrente.
Conforme Portaria Conjunta 19/2018 – TJ/CGJ, determino desde já o
imediato arquivamento definitivo, com a consequente baixa, devendo a
Secretaria Judiciária lançar a movimentação “Execuções aguardando a
