Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- BRENDA CAROLINE SANTANA DA SILVA
- Advogado
- BRENDA CAROLINE SANTANA DA SILVA (OAB 22812/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova. Natal/RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº 0814242-57.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
DECISÃO
Recebi hoje. Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei 1060 de 1950). Ato contínuo, em atenção aos Artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil, aprazo audiência conciliatória para o dia 15 de maio de 2025, às 08h00, a qual se realizará presencialmente na sala de audiências deste Juízo de Direito. Após, intime-se a parte autora acerca da audiência, na pessoa de seu advogado (Art. 334, § 3º), e nos termos do Artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se/intime-se a parte requerida, para comparecimento à audiência aprazada, observando-se, quando da confecção do mandado citatório, o disposto no Artigo 695, § 1º ao 4º, do mesmo Diploma Legal.
A partir da audiência conciliatória, não havendo autocomposição, ou no caso de ausência injustificada de quaisquer das partes (Art. 335, I), o requerido ficará citado, para, querendo contestar o presente pedido, no prazo de defesa de 15 (quinze) dias. Atente a Secretaria e a Central de Mandados para a necessidade de concretização da citação com antecedência mínima de quinze dias da data designada para audiência.
Ficam, ainda, advertidas as partes, autora e ré, que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados, assim como, que a sua ausência injustificada ao ato será considerado ato atentatório à Justiça, e sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, tudo nos termos dos §§ 8º a 9º, do art. 334, do referido Diploma Processual. Em caso de ser apresentada a contestação a tempo e modo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para falar sobre a contestação juntada aos autos e os documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências cabíveis. Natal/RN, 12 de março de 2025. CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da )
