Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro no Pleno
- Classe
- INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL
- Destinatário
- SANTA MARIA CAMARA MUNICIPAL
- Advogado
- RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO (OAB 14258/RN)
Gab. Des. Ibanez Monteiro no Tribunal Pleno 0814575-11.2024.8.20.0000 ARGUINTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Advogado(s): RONALDO GONÇALVES SOARES SOBRINHO ARGUIDO: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA Relator: Des. Ibanez Monteiro
DECISÃO
Ação ordinária com pedido de arguição de inconstitucionalidade, em face da Lei Municipal nº 0274/2020 interposta pela Câmara Municipal de Santa Maria, representada por seu presidente. Depois de expor as razões, requereu a concessão da medida liminar para anular a Lei Municipal nº 0274/2020, com a consequente repristinação da anterior. No mérito, pugnou pela confirmação da liminar. Juntos documentos.
Relatado.
Decido. O art. 71, § 2º da Constituição Estadual prevê os legitimados para pedir o controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual, vejamos: Art. 71 [...] § 2º Podem propor ações de controle concentrado de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 2019)
I – o Governador do Estado;
II – a Mesa da Assembleia Legislativa;
III – o Tribunal de Contas;
IV – o Procurador-Geral de Justiça;
V – Prefeito Municipal;
VI – Mesa de Câmara Municipal;
VII – o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação na Assembleia Legislativa;
IX – partido político com representação em Câmara Municipal, desde que a lei ou ato normativo seja do respectivo Município;
X – federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual." De acordo com o STF, apenas os citados protagonistas possuem legitimidade para propor ação de controle de constitucionalidade, cito precedentes:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR PROCURADOR. LEGITIMIDADE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO. VÍCIO QUE NÃO SE CONVALIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
