Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- M. -. 1. P. M., N. D. P. J. D. U.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0815744-70.2026.8.20.5106 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: A. M.
V. L. / Advogados do(a) REQUERENTE: JAIRO ROCHA XIMENES PONTE - CE15869, LIGIA SILVA DE FRANCA BRILHANTE - RN8667, RODRIGO RIBEIRO VITOR - RN0010255A, RODRIGO SERGIO FERREIRA DE MOURA - RN4369, Requerido: A. A.
C. V. / CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 201729955. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( x ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 28 de setembro de 2026. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
