Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- FRANKSLANEO DIOGO DA SILVA
- Advogados
- VINICIUS DUTRA SOUZA (OAB 21990/RN), AUGUSTO DE FRANCA MAIA (OAB 15429/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus n. 0816242-95.2025.8.20.0000 Impetrantes: Dr. Augusto de França Maia – OAB/RN 15.429 Dr. Vinícius Dutra Souza – OAB/RN 21.990 Paciente: Frankslâneo Diogo da Silva Aut. Coatora: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caicó/RN Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
DECISÃO
1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Frankslâneo Diogo da Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caicó/RN.
2. Em petição de ID. 33792515, os impetrantes informaram a perda superveniente do objeto do writ, requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito.
3. Assim, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
4. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator
